Prezados, contribuinte MT do ramo do comércio está efetuando venda de partes, peças de irrigadores.
As vendas são efetuadas para contribuintes e não contribuintes em operações internas e interestaduais.
Vendas Internas: Para contribuinte observa-se as prescrições de isenção do Art. 118-A e para não contribuinte tributa integralmente.
E no caso das vendas interestaduais, como será a tributação?