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Operação com Irrigadores - NCM 8424.82.29

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(@augusto-sidegum)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, contribuinte MT do ramo do comércio está efetuando venda de partes, peças de irrigadores. 

As vendas são efetuadas para contribuintes e não contribuintes em operações internas e interestaduais. 

Vendas Internas: Para contribuinte observa-se as prescrições de isenção do Art. 118-A e para não contribuinte tributa integralmente.

E no caso das vendas interestaduais, como será a tributação? 

5 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Augusto,

Nas operações interestaduais   são tributadas, com aplicação da alíquota de 12%.

Cba, 27/09/2024.

Cardoso

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(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Posso utilizar a redução do convênio 52/91? 

Se sim, posso utilizar para contribuinte e não contribuinte? 

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Augusto,

Sim,  poderá usar a redução de base de cálculo do Convênio 52/91 , desde que o produto esteja arrolado nos Anexos I e II , podendo usar conforme reza o Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT.

Lembrando caso a venda seja para um não contribuinte de ICMS  deve recolher o DIFAL  para o Estado destinatário, conforme reza o Convênio 236/2021.

 

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

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(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Gratidão

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Auguto,

A SEFAZ agradece seu feedback e estamos à disposição.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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