PARTES E PEÇAS AGRI...
 
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PARTES E PEÇAS AGRICOLAS

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia  

 

 

A  Clausula  segunda  do  Convenio  52/91  prevê   carga  reduzida  de  5,6%   apenas  para  máquinas  e  implementos  agrícolas .

 

Porém , temos  observado  que  as  empresas  tem  aplicado  o  referido  benefício   para  partes  e  peças   que  mencionam  na  Nota  fiscal  NCM  84329090.

Verificamos  que  a  consulta  032/2023 - UDCR/UNERC  vai  na  mesma  linha .

 

84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos de esporte.
8432.10 - Arados e charruas
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21 -- Grades de discos
8432.29 -- Outros
8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432.39 -- Outros
8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41 -- Espalhadores de estrume
8432.42 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8432.80 - Outras máquinas e aparelhos
8432.90 - Partes

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou instrumentos da presente posição, tais como: Rabos de charrua, vigas-mestras de armações, relhas, aivecas e discos de arado e charrua (incluindo as relhas, aivecas e discos diamantados); ferramentas e dentes (mesmo flexíveis) de escarificadores, cultivadores (incluindo os vibrocultores) ou extirpadores; dentes, tambores, rodas dentadas e discos de grades ou de pulverizadores; cilindros, segmentos e elementos de rolos; mecanismos distribuidores de espalhadores de adubos (fertilizantes), semeadores, plantadores ou transplantadores, relhas, dentes e discos de enxadas ou de sachadores.

84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.1 - Cortadores de grama (relva*):
8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19 -- Outros
8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras*)
8433.52 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59 -- Outros
8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.90 - Partes

 

Então  , o  que  adotar ?

 

 

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@felicio, bom dia!

Tenho informado o entendimento do órgão consultivo no processo de consulta  n.º 032/2023 - UDCR/UNERC, mas sugiro  que o mesmo efetue a Consulta Tributária, por conta do Art. 1.005 das DP do RICMS-MT.

 

RICMS-MT – Disposições Permanentes

Art. 1.005 A resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.

Parágrafo único A observância pelo consulente da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime-o de qualquer penalidade e exonera-o do pagamento do tributo considerado não devido.

 

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