A Sefaz publicou uma notícia que em 31/01/2024 encerra o prazo para aderir aos benefícios fiscais controlados pelo Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
Pergunta:
Para as empresas que já fizeram o credenciamento em anos anteriores que já tem incentivo valido até 30/04/2025 precisam aderir novamente ao benefício?