Boa tarde!
Onde na legislação fala, qual é o prazo para começar a usufruir do credito outorgado?
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Onde na legislação fala, qual é o prazo para começar a usufruir do credito outorgado?
Boa tarde,
Se não ocorrer prorrogação finaliza no dia 30 de abril, e até o momento não se tem noticias de prorrogação.
A orientação e aguardar
Boa tarde
O prazo de inicio esta no art. 5 desse anexo
Art. 5° O contribuinte enquadrado como comércio atacadista ou varejista, interessado em usufruir benefício fiscal previsto neste anexo: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - deverá fazer a opção, até o dia 20 de dezembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;
II - ao iniciar sua atividade, poderá formalizar sua opção para fruição do benefício até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da concessão da inscrição estadual, hipótese em que a fruição do aludido benefício terá início a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.