Produtor rural PJ que deseja cadastrar para se beneficiar do PROALMAT para saídas interestaduais de ALGODÃO em pluma, é obrigatório estar vinculado a alguma COOPERATIVA ?
Produtor rural PJ que deseja cadastrar para se beneficiar do PROALMAT para saídas interestaduais de ALGODÃO em pluma, é obrigatório estar vinculado a alguma COOPERATIVA ?
Bom dia,
Conforme prevê o paragrafo 1º do art. 2º da LEI Nº 6.883, DE 02 DE JUNHO DE 1997.
§ 1º O produtor rural deverá implementar a promoção social ou apoiar os projetos de promoção social realizados por entidade representante do produtor, desde que os projetos sociais venham atender a comunidade considerada de baixa renda. (Acrescentado pela Lei 10.489/16)
Se ele tem uma entidade que o representante esta possivelmente deve ser a cooperativa,
Outro ponto
II - sem prejuízo do disposto no inciso I, ao produtor devidamente cadastrado no PROALMAT, por ocasião da comercialização de algodão em pluma de saídas interestaduais tributadas, bem como nas saídas internas, estas apenas com destino a cooperativa cadastrada no PROALMAT, de que o produtor faça parte, será concedido crédito presumido equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido, devendo o valor do imposto devido ser recolhido a cada operação, exceto quando enquadrado ou equiparado a estabelecimento comercial ou industrial
Nas vendas internas o beneficio é na venda para cooperativa a qual o produtor faça parte.
Sendo pela legislação vigente o produtor deve pertencer a uma cooperativa, porém quem poderia informar com mais precisão seria a SEDEC pois este programa pertence a ela