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Prodeic

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 Dias
Topic starter
(@dias)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Para um contribuinte se credenciar no Prodeic é necessário que o cnae principal seja de Industria? Ou não é necessário, desde que o mesmo tenha a atividade junto ao seu cnpj?

2 Respostas
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, Dias (@dias)! Espero que esteja bem.

Aqui na FZanin Advocacia, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas tributárias. Entendemos que, para que um contribuinte se credencie no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), é essencial que a empresa esteja enquadrada em uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal correspondente à atividade industrial, conforme estabelece o § 1º, inciso V, do artigo 21-A do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

Além disso, o encomendante que deseja usufruir dos benefícios fiscais do PRODEIC deve estar enquadrado em uma CNAE, seja ela principal ou secundária, que seja condizente com a produção encomendada, conforme disposto no § 1º, inciso VI, do artigo 21-A do mesmo decreto.

Portanto, a conformidade com a legislação exige que a atividade industrial seja devidamente registrada no CNPJ da empresa, seja como atividade principal ou, em casos específicos, como atividade secundária. Esta adequação é fundamental para que o contribuinte possa usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pelo PRODEIC, garantindo o cumprimento das normas e evitando futuros questionamentos ou impedimentos legais.

Outra informação relevante é que todo credenciamento de beneficio fiscal é através do sistema RCR.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/22404470-incentivos-mt

Atenciosamente,
FZanin Advocacia
Seu especialista em Direito Tributário

 

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 Dias
(@dias)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 73
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