Boa tarde,
Para um contribuinte se credenciar no Prodeic é necessário que o cnae principal seja de Industria? Ou não é necessário, desde que o mesmo tenha a atividade junto ao seu cnpj?
Boa tarde,
Para um contribuinte se credenciar no Prodeic é necessário que o cnae principal seja de Industria? Ou não é necessário, desde que o mesmo tenha a atividade junto ao seu cnpj?
Olá, Dias (@dias)! Espero que esteja bem.
Aqui na FZanin Advocacia, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas tributárias. Entendemos que, para que um contribuinte se credencie no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), é essencial que a empresa esteja enquadrada em uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal correspondente à atividade industrial, conforme estabelece o § 1º, inciso V, do artigo 21-A do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.
Além disso, o encomendante que deseja usufruir dos benefícios fiscais do PRODEIC deve estar enquadrado em uma CNAE, seja ela principal ou secundária, que seja condizente com a produção encomendada, conforme disposto no § 1º, inciso VI, do artigo 21-A do mesmo decreto.
Portanto, a conformidade com a legislação exige que a atividade industrial seja devidamente registrada no CNPJ da empresa, seja como atividade principal ou, em casos específicos, como atividade secundária. Esta adequação é fundamental para que o contribuinte possa usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pelo PRODEIC, garantindo o cumprimento das normas e evitando futuros questionamentos ou impedimentos legais.
Outra informação relevante é que todo credenciamento de beneficio fiscal é através do sistema RCR.
https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/22404470-incentivos-mt
Atenciosamente,
FZanin Advocacia
Seu especialista em Direito Tributário