Olá,
O contribuinte de MT que possui benefício PRODEIC - Investe Ind. de Produtos de Borrachas, deve apropriar os créditos das entradas (insumos utilizados no processo produtivo)? Utilizar o crédito para abater do crédito outorgado saídas internas e interestaduais pela proporcionalidade, certo? Os fundos devem incidir somente sobre o valor do crédito outorgado já descontando o crédito das entradas?
Aguardo.
Obrigada!