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PRODEIC - EMBALAGEM PRODUTOS ``PULSES´´

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(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Estou com dúvida sobre a incidência do PRODEIC nos produtos Girassol e Painço.

De acordo com o § 3° do Art. 18, o feijão, milho, soja e demais pulses devem estar em embalagem de apresentação não superior a 5 kg.
Possui uma relação dos produtos dispensados dessa exigência de embalagem conforme o § 5° ?

Em pesquisa, identifiquei que o Girassol é uma oleaginosa e o Painço um cereal, não são classificados assim como produto Pulse

 

Art. 18 O módulo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC tem como objetivo estratégico promover o desenvolvimento econômico e social, considerando a relevância e a importância das cadeias produtivas para o Estado de Mato Grosso, a verticalização do processo industrial e o alcance social mediante a implantação dos seguintes submódulos:

(...)

§ 3° Sobre as operações com produtos in natura, tais como milho, soja, feijão e demais pulses, empacotados em embalagem de apresentação superior a 5 kg (cinco quilogramas) ou a granel, não incidirá benefício decorrente do PRODEIC. (cf. § 7° do art. 15 c/c art. 50 da LC n° 631/19 - efeitos a partir de 8 agosto de 2017)

§ 4° Nas operações com subprodutos dos produtos indicados no § 3° deste artigo, poderá incidir benefício do PRODEIC, independentemente da forma de embalagem.

§ 5° Incumbe ao CONDEPRODEMAT deliberar sobre a aplicação de benefício deste decreto sobre outros produtos in natura, não relacionados no § 3° deste artigo.

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5 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@05392701132

Prezada Lediane Santos, bom dia.

O disposto no § 3º do Art. 18 do Decreto 288/2017, abrange produtos in-natura, portanto para utilização do benefício fiscal no módulo PRODEIC o produto deverá estar acondicionado em embalagem de até 5 (cinco) quilogramas, incluindo aí todos os produtos contemplados nos sub-módulos do PRODEIC, verifique as NCM"s.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 25/05/2023.

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(@dala)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezado Geronaldo, bom dia.

Na resposta anterior, você se referiu ao Decreto n° 288/2019, certo?

Pois pesquisei aqui pelo 288/2017 e não o encontrei...

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Desculpe-me

Decreto 288/2019

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Posts: 36
Topic starter
(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezado Geronaldo, 

Bom dia ! 

Grata pela atenção e o retorno !

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