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[Resolvido] Prodeic - Fundos - Base de Cálculo

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(@wesley-alves)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia!

Solicitamos a manifestação de entendimento sobre o cálculo dos Fundos relacionados ao PRODEIC para os casos de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas (FUS/FES). 

Ao avaliar o decreto 288/2019, entende se que a Base de Cálculo dos referidos fundos é o Diferencial de alíquotas devido na operação.

Ao adquirir um imobilizado constante no convênio 52/91, a empresa poderá, para fins de definição de base de cálculo dos fundos, considerar o convênio 52/91? 

Exemplo 1 Com Convênio (Sul e Sudeste):

NF 10.000,00 * 3,66% = Base dos Fundos: R$ 366,00

Exemplo 2 Sem Convênio (Sul e Sudeste):

NF 10.000,00 * 10% = Base dos Fundos: R$ 1.000,00

Para definição do valor de base de cálculo dos fundos, qual a sistemática correta?

Ficamos no aguardo

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Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Consta no art. 13 do decreto 288.

Art. 13 Para o cálculo e fruição dos benefícios fiscais decorrentes de cada Programa, atendido o disposto em resolução editada nos termos do artigo 6°, deverão, ainda, ser observadas as seguintes condições:

III - o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado.

§ 2° A fruição do diferimento na hipótese de que trata o inciso III do caput deste artigo fica condicionada à efetivação dos recolhimentos dos valores correspondentes aos percentuais adiante indicados aos Fundos assinalados:
I - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo Estadual, instituído pela Lei n° 6.028, de 6 de julho de 1992; e
II - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, de que trata a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, respeitadas as respectivas alterações, em especial a coligida pela Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019.

§ 3° Fica vedada a fruição do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I - nas hipóteses em que as operações do estabelecimento sejam abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense, devendo o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ser pago nos prazos fixados na legislação tributária;
II - quando houver similar do bem ou mercadoria ou produto, produzido no território mato-grossense.

Sendo assim se o item se enquadra nas exigências para conseguir o diferimento na aquisição do ativo.

A base de cálculo dos fundos será o valor devido do DIFAL, podendo usar o beneficio de redução de base previsto no convênio 52/91, se a mercadoria possui o beneficio em questão.

Informamos que após a publicação do decreto 649/2023, alterou a forma de se calcular o Diferencial de alíquotas e este deve ser seguido para o cálculo do DIFAL a partir de 01/01/2024.

Link: http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

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Posts: 3
(@diones-araujo)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

em relação ao dar, recolher 5% para Fundo da Lei 6.028/92, e 5% para o Fundo da Lei 8.059/03, na prática quais os códigos no Documento de Arrecadação(DAR) deveremos emitir para ter acesso ao Diferimento proposto no Decreto 288.

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Posts: 1680
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@02886823198, bom dia!

 

 Diones, os códigos de receita dos fundos encontram-se disponíveis na página da SEFAZ/MT: http://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13208604/tabela+codigo+de+tributo.08.2022.pdf/04e893b1-e65c-d528-136a-57cca4e43356

Fundo Estadual de Saúde, instituído pela Lei n° 6.028, de 6 de julho de 1992 – código de receita - 9820 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE.

Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, de que trata a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003 - código de receita - 9813 FUNDO APOIO ACAO SOCIAL FUS-MT.

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