Bom dia!! Referente a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 30/2019 gostaria de saber como é feito o cálculo do crédito outorgado das operações internas e interestaduais, e se eu tenho o crédito da entrada também. Na resolução ele traz alguns critérios para concessão de benefícios, isso influencia nas porcentagens do crédito outorgado que a empresa terá? Se sim, como é estipulado estes percentuais? Gostaria de confirmar também os requisitos para entrar neste benefício/incentivo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil e referente aos FUNDOS como é feito o cálculo, se é calculado sobre o crédito outorgado que a empresa teve na apuração e quais os percentuais. Ficarei muito grata se puderem me esclarecer estas dúvidas!