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PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil

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(@andressa-bolito)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!! Referente a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 30/2019 gostaria de saber como é feito o cálculo do crédito outorgado das operações internas e interestaduais, e se eu tenho o crédito da entrada também. Na resolução ele traz alguns critérios para concessão de benefícios, isso influencia nas porcentagens do crédito outorgado que a empresa terá? Se sim, como é estipulado estes percentuais? Gostaria de confirmar também os requisitos para entrar neste benefício/incentivo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil e referente aos FUNDOS como é feito o cálculo, se é calculado sobre o crédito outorgado que a empresa teve na apuração e quais os percentuais. Ficarei muito grata se puderem me esclarecer estas dúvidas!

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4 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Andressa,

Entendo que  para melhor  entender os cálculos   vide a Informação Tributária 026/2022  a mesma traz de forma clara  os  cálculos.

Quanto aos  benefícios  e documentos  deve entrar em contato com a SEDEC .

Cba, 03/10/2023.

Cardoso

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(@andressa-bolito)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso esta Informação Tributária 026/2022 trata do PRODEIC "Investe Indústria Metalmecânica", ou seja, são percentuais diferentes, a metodologia dos cálculos é o mesmo eu só altero as porcentagens para a do PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil? Na Resolução CONDEPRODEMAT Nº 30/2019 fala sobre definir critérios, esta informação não é válida para definir os percentuais do crédito outorgado eles são fixos, isso? Por exemplo no Produto "CONFECÇÃO" os percentuais são 85% na operação interna e 90% na operação interestadual, serão estes os percentuais aplicados para o cálculo do crédito outorgado? 

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Andressa,

Desculpa, a Resolução do CONDEPRODEMAT   para confecções  é  a  021/2019.

Veja os percentuais abaixo:

 

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Confecção Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Confecção 57
58
59
60
61
62
63
65
85,00% 90,00%

Art. 2° - Fica definido que o benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Confecção Mato Grosso será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

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