bom dia
Mesmo a empresa estando no Simples Nacional federal, mas desenquadrada do Simples Nacional estadual, ela pode aderir ao Beneficio fiscal do PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica - Resolução 039/2019?
Richard Malek Hanna
bom dia
Mesmo a empresa estando no Simples Nacional federal, mas desenquadrada do Simples Nacional estadual, ela pode aderir ao Beneficio fiscal do PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica - Resolução 039/2019?
Richard Malek Hanna
@76945790134, boa tarde!
Entende-se que sim, uma vez que a ME ou a EPP excluída do Simples Nacional, iniciados os efeitos da exclusão, serão aplicadas às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Observo, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
(...)
§3º A ME ou a EPP excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 32, caput)