PRODEIC METALMECÂNI...
 
Notifications
Clear all

PRODEIC METALMECÂNICA - AJUSTE MT70000003

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
105 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@04829045850)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Empresa enquadrada no Prodeic Metalmecânica necessita recolher DIFAL na aquisição de serviço de transporte de materiais para uso, consumo ou imobilizado? E na aquisição de serviço de transporte em geral, há obrigatoriedade de recolher DIFAL? Se sim, qual a sistemática do cálculo? Na EFD este valor será lançado no ajuste MT70000003?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04829045850, boa tarde!

O ICMS DIFAL é devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha sido iniciada fora do território mato-grossense e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto, por conseguinte, na situação exposta, independentemente de o contribuinte participar de Programa vinculado ao Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso o ICMS DIFAL é devido. (Art. 2° § 1º, inciso V; Art. 3°, inciso XIV, todos das DP do RICMS-MT)

Cálculo do imposto:

- Base de cálculo conforme Art. 72, inciso IX das disposições permanentes do RICMS-MT;

- Alíquota conforme Art. 96, inciso II, das disposições permanentes do RICMS-MT;

- Fórmula Art. 96, § 1°, das disposições permanentes do RICMS-MT;

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Entende-se por:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

 

Sobre EFD, por gentileza, busque a informação utilizando tópico "EFD"

Responder
Compartilhar: