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Prodeic - Nota Complementar

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Topic starter
(@maria-helena)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia.

Gostaria de auxilio referente a uma empresa do ramo madeireira inscrita no benefício Prodeic Investe Madeira. A empresa emitiu nota de venda interna com alíquota de 12% e no mês seguinte emitiu a nota complementar de 5%. Não sei como conciliar no sped fiscal. Teria um código de ajuste? Como faço a conciliação? Uma vez que as notas de referência são do mês 09/2023 e as notas complementares são do mês 10/2023.

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Posts: 540
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Maria Helena, boa tarde.

- Referente a NF-e complementar:

Não é necessário retificar a EFD do mês de emissão da NFE original, basta que na apuração do mês da nota complementar se faça um ajuste na apuração, por exemplo.

A NF-e complementar emitida fora do período de apuração deverá ser declarada no Registro C100, com código de situação do documento da tabela 4.1.2 =07 –“Documento Fiscal Complementar emitido extemporâneo.

No Registro E110, declarar o valor do imposto destacado na Nota Fiscal Complementar no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.

Declarar no Registro E116, o valor devido informando o período de referência do mesmo.

 

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