Conforme a LC 631/2019, deve-se observar o § 1º do artigo 11º para o calculo do crédito outorgado, no inciso II, consta que se houver valor excedente de créditos fiscais do período (maior que o valor do % do PRODEIC sobre o montante dos débitos), deve-se transferir para o período seguinte.
Ao fazer essa transferência de crédito fiscais EXCEDENTE para o período seguinte, como deverá ser feito o calculo do inciso I no mês seguinte para aferição do valor do beneficio?
Os valores de créditos fiscais do período anterior (saldo credor) são incluídos no cálculo? Ou quando o texto fala em montante dos créditos fiscais relativos as entradas do mesmo período, entende-se somente aqueles escriturados naquele mês, não considera saldo credor de períodos anteriores?