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PRODEIC - Saldo Credor

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Topic starter
(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Conforme a LC 631/2019, deve-se observar o § 1º do artigo 11º para o calculo do crédito outorgado, no inciso II, consta que se houver valor excedente de créditos fiscais do período (maior que o valor do % do PRODEIC sobre o montante dos débitos), deve-se transferir para o período seguinte.

Ao fazer essa transferência de crédito fiscais EXCEDENTE para o período seguinte, como deverá ser feito o calculo do inciso I no mês seguinte para aferição do valor do beneficio?

Os valores de créditos fiscais do período anterior (saldo credor) são incluídos no cálculo? Ou quando o texto fala em montante dos créditos fiscais relativos as entradas do mesmo período, entende-se somente aqueles escriturados naquele mês, não considera saldo credor de períodos anteriores?

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Posts: 1026
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Juliana,

Entendo que melhor  seria V.Sª ler as informações tributárias sobre o assunto  para que tenha uma melhor visão sobre o assunto, deste modo vossas dúvidas serão sanadas , vejas as informações tributárias  nºs 266/2014 e 232/2021.

Cba, 29/04/2024.

Cardoso

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