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PRODER

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(@luciana)
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Entrou: 1 ano atrás

Em relação ao credito OUTORGADO de 50%, nas operações interestaduais "ARROZ COM CASCA", no documento fiscal(Nota fiscal), devo usar qual a CST?

Nas informações complementares, quais dizeres devo informar?

Devo tributar os 12% na nota fiscal normalmente e fazer apenas o ajuste no sped fiscal?

Precisa ser enviado alguma relação mensal para o PRODER?

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@luciana

Na emissão do documento fiscal deverá utilizar o CST de mercadoria tributada integralmente "00", e destacar o ICMS na alíquota interestadual de 12% (Art. 95 inciso II alínea a do RICMS/MT), o crédito outorgado será apropriado em sua EFD nos termos do Art. 14 do Decreto 288/2019.

Att.

Geronaldo Martello Foss

04/07/2023 - 15:32

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(@luciana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Contribuinte atualmente recolhe o ICMS por operação, neste caso a contribuição para o FUNDES devera ser feito por operação também ou poderá ser mensal?

 

Como devo proceder para mudar o recolhimento para apuração mensal?

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(@luciana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Precisa ser enviado alguma relação mensal para o PRODER?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luciana

O contribuinte ativo no programa de desenvolvimento é credenciado de ofício para o recolhimento mensal do ICMS e Fundos, nos termos do § 1° e 1º-A do Art. 132, da parte geral do RICMS/MT. A apuração dos fundos relacionados ao programa deverá ser efetuada pela EFD, nos termos da Portaria 07/2017, e o vencimento é o mesmo do ICMS, nos termos do inciso I do Art. 1º e inciso IV do Art. 3º, ambos da Portaria 137/2021(produtor rural e estabelecimento industrial)

As obrigações quanto a SEDEC estão dispostas na PORTARIA Nº 007/2021/SEDEC-MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/08/2023 - 10:57

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