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[Resolvido] PRODER

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Topic starter
(@rodrigo-ribeiro-de-lima)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Vamos por como exemplo uma operação interestadual no valor de R$ 100.000,00. 

DUVIDA: Quando informamos no programa da NFe a base de calculo de 100.000,00, temos que por a aliquota de 12%, na qual seria um ICMS DE R$ 12.000,00. POREM, O ICMS A SER PAGO É NO VALOR DE R$ 6.000,00, CONFORME O CREDIDO PRESUMIDO.

MEU QUESTIONAMETO É SE NA BASE DE CALCULO INFORMO OS 100 MIL OU 50 MIL, POIS NA HORA DE PASSAR NA BARREIRA, O FISCAL PODE VER NA NOTA QUE TEM INFORMADO UM ICMS DE 12 MIL E A GUIA ESTA RECOLHIDO 6 MIL.

POIS NO PROGRAMA DE EMISSAO DE NOTA FISCAL ELETRONICA, NAO TEM CAMPO PRA INFORMA ESSE CREDITO PRESUMIDO.

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Beneficiários dos programas de desenvolvimento econômico, como o PRODER, promovem a apuração mensal, e não carga a carga.

Art. 132 Nos termos do disposto no inciso II e nas alíneas c do inciso III do § 1° do artigo 127, ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação ou prestação:

(...)

§ 1° Ressalvadas as disposições em contrário, ficam dispensados da obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação os contribuintes deste Estado, enquadrados em Programa de desenvolvimento econômico ou regional instituído pelo Estado de Mato Grosso, nas seguintes hipóteses:

I - imposto devido a cada operação;

II - imposto incidente sobre as prestações de serviço de transporte correspondentes às saídas de mercadoria que realizar, na condição de substituto tributário.

§ 1°-A A dispensa de obrigatoriedade prevista no § 1° deste preceito aplica-se aos contribuintes enquadrados em Programa de desenvolvimento econômico ou regional, instituído pelo Estado de Mato Grosso, para realizarem operações ou prestações com qualquer das mercadorias arroladas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo. (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 4 de dezembro de 2018)​

E o crédito presumido do beneficio é aplicado na apuração, e não no documento fiscal.

De forma que a base de cálculo será sempre cheia.

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