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PRODER - Benefício fiscal Gado

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(@32228057843)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia, 

Uma empresa que é Produtor Rural PJ em MT, a qual vende Gado em Pé para abate, e gostaria de saber se poderia se beneficiar do PRODER.

A empresa já possui o benefício fiscal de Diferimento de ICMS, neste caso, o benefício pode ser cumulativo ou fazendo a adesão do benefício PRODER a empresa perde o benefício que já possui?

Quais os procedimentos para fazer a adesão e teria que fazer alguma renúncia fiscal? E o que seria?

Obrigada.

2 Respostas
Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@ Claudenir

Responder
Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Veja o que já foi escrito a respeito no seguinte post:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/proder/

Nos termos do Decreto n ° 288/2019 (leia a forma de apuração e vedações) e Resolução específica do CONDEPRODEMAT (que tem a ver com operações interestaduais e aplicação de crédito outorgado) poderá se beneficiar do PRODER na apuração do ICMS (e não nota a nota) e continuar, quando for o caso, com o tratamento de optante pelo diferimento em operações internas e, portanto, nesse sentido, não é cumulativo.

Para adesão ao PRODER deverá ser através do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal, veja detalhes em:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-beneficios-fiscais

https://drive.google.com/file/d/1s4lnLyJvsrogjg5cI0fRSU6d5Dsx7OMh/view?usp=drive_link

Exemplo:

Código MT029104 - Proder - Crédito outorgado de 41,67% nas operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses - RESOLUÇÃO Nº 063/2021/CONDEPRODEMAT

 

 

 

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