Boa tarde.
Veja o que já foi escrito a respeito no seguinte post:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/proder/
Nos termos do Decreto n ° 288/2019 (leia a forma de apuração e vedações) e Resolução específica do CONDEPRODEMAT (que tem a ver com operações interestaduais e aplicação de crédito outorgado) poderá se beneficiar do PRODER na apuração do ICMS (e não nota a nota) e continuar, quando for o caso, com o tratamento de optante pelo diferimento em operações internas e, portanto, nesse sentido, não é cumulativo.
Para adesão ao PRODER deverá ser através do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal, veja detalhes em:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-beneficios-fiscais
https://drive.google.com/file/d/1s4lnLyJvsrogjg5cI0fRSU6d5Dsx7OMh/view?usp=drive_link
Exemplo:
Código MT029104 - Proder - Crédito outorgado de 41,67% nas operações próprias de saída interestadual de Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses - RESOLUÇÃO Nº 063/2021/CONDEPRODEMAT