Desculpe, entendi errado, mas encontrei o que o Sr° disse, já esta resolvido, muito obrigada.
Ele poderá recolher mensal, pelo fato de esta credenciado junto a programa de desenvolvimento do estado.
Art. 132 O regime de apuração previsto no artigo 131 obriga o estabelecimento a efetuar e manter escrituração fiscal e a proceder à apuração do imposto nos termos deste artigo.
§ 1° Fica obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD, da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Cconhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, bem como à apuração mensal do imposto, o estabelecimento:
II – credenciado junto a programa de desenvolvimento do Estado;