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PRODER - Crédito Outorgado de 50% nas operações próprias de saída interestadual de Arroz com casca - MT 029118

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(@fenix-contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

Qual é a resolução CONDEPROMAT que deve ser seguida para o programa PRODER - Crédito Outorgado de 50% nas operações próprias de saída interestadual de Arroz com casca - MT 029118, quando o contribuinte NÃO está localizado em Aripuanã, Colniza ou Rondolândia?

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Posts: 1429
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@fenix-contabilidade, bom dia!

Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

Referente ao PRODER, verifica-se que atualmente encontra-se em vigor a RESOLUÇÃO Nº 125/2023/CONDEPRODEMAT; o benefício fiscal alcança somente as operações com o produto arroz com Casca, produzido em propriedades rurais localizadas nos municípios mato-grossenses de Aripuanã, Colniza e Rondolândia.

Observa-se, a secretaria gestora do Programa é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

 

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