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[Resolvido] PRODER - GERGELIM

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(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Sabemos que o contribuinte do ICMS do estado de MT que possui PRODEIC, tem o beneficio do uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa, desde que não tenha similar produzido no estado de MT.

A duvida é: O contribuinte do estado de MT que possui o PRODER também possui esse diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado? Caso sim, qual a base legal que trata do assunto?

2 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Vicente, boa tarde.

 

Esta sim assegurado ao beneficiário do PRODER o tratamento diferenciado de diferimento quanto ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado. Base legal: § 1° do art. 27 com inciso III do caput do artigo 13 e o artigo 15 do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

 

At.te   Claudenir M. Fardin 04/11/2024

 

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Topic starter
(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Quando solicitamos o PRODER da empresa optou-se por tomar crédito sobre as compras de imobilizado, porem, verificamos não ser o mais apropriado para o nosso caso.

É possível alterar e passarmos a optar pelo DIFERIMENTO do ICMS DIFAL sobre a compra de imobilizado?

Caso seja possível, como devemos proceder, pois entrei em contato com o SEDEC e me orientaram a falar com a Sefaz.

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