Bom dia.
Sabemos que o contribuinte do ICMS do estado de MT que possui PRODEIC, tem o beneficio do uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa, desde que não tenha similar produzido no estado de MT.
A duvida é: O contribuinte do estado de MT que possui o PRODER também possui esse diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado? Caso sim, qual a base legal que trata do assunto?