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ICMS - PRODER - GERGELIM - AQUISIÇÃO EM OUTRA UF

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(@renato-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados boa tarde a todos.

Um contribuinte credenciado no Proder-Gergelim, que na falta de produto no Estado venha a adquirir este produto no Estado de Mato Grosso do Sul e sem que ele adentre no estado de MT seja revendido para cliente no estado de São Paulo. Esta contribuinte de MT poderá fazer uso do crédito outorgado de 62,50% nos termos da (Resolução 077 - Gergelim) nesta operação? 

3 Respostas
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Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa  tarde

 

Entendemos  que  o  crédito  outorgado do gergelim  no  âmbito  do  PRODER   só  aplica em  relação  a  produção  mato  grossense  , conforme   dispõe  o  artigo 25  do  Decreto  288/2019 . veja :

Art. 25 O módulo Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, instituído pela Lei n° 7.958/2003, tem por finalidade proporcionar condições de desenvolvimento e competitividade ao agronegócio mato-grossense, integrando os aspectos de apoios produtivos, tecnológicos, organizacionais, ambientais e de mercado, no intuito de promover as atividades agropecuárias relevantes para o Estado e a geração de renda.

No  entanto , por  ser  tema  controverso ,  sugerimos  que   se  faça  consulta  formal  ,  via  EPROCESS  junto  a  SUCOR.

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Posts: 20
Topic starter
(@renato-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Sr. Felício.

Muito Obrigado pela resposta.

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 465

@renato-de-oliveira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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