Prezados boa tarde a todos.
Um contribuinte credenciado no Proder-Gergelim, que na falta de produto no Estado venha a adquirir este produto no Estado de Mato Grosso do Sul e sem que ele adentre no estado de MT seja revendido para cliente no estado de São Paulo. Esta contribuinte de MT poderá fazer uso do crédito outorgado de 62,50% nos termos da (Resolução 077 - Gergelim) nesta operação?