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Produtos importados e o convênio 52/91

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(@marcoshc)
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Entrou: 3 semanas atrás

estou no Paraná, vendendo mercadoria importada alíquota 4% para integrar ao ativo fixo do cliente em Mato Grosso. Pergunto: ele faria jus a redução da base de cálculo aplicando-se a aliquota interna de 8,80, pois a mercadoria está inserida no anexo I do convênio 51/92?

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Posts: 1174
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@57747148100

No cálculo do ICMS diferencial de alíquotas poderá considerar os efeitos da redução da base de cálculo, nos termos da Cláusula quinta do Convênio 52/01 e Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT.

Para o cálculo poderá utilizar a ferramenta calculadora do ICMS-DIFAL - https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

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