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[Resolvido] Prorrogação do Beneficio MT001258

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(@jessica-ribeiro)
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Entrou: 7 meses atrás

Caro servidor, bom dia! 

Tenho uma duvida em relação ao beneficio MT001258 para as empresas prestadoras de serviço de transporte:

MT001258|Redução de base de cálculo do ICMS a 41,17% do valor da prestação no transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense. Art. 64-A Anexo V - RICMS/MT|01012020|30042024

O mesmo estava com vigência ate 30-04-2024 porem conforme Convenio 226/2023 prorrogou para 30-04-2026 tendo em vista que usualmente a prorrogação do beneficio conforme convenio é feita de forma automática no cadastro do contribuinte  e visto que o código MT001258 não consta mais para referenciar tal beneficio na EFD ICMS no bloco E115 apartir de 05-2024, questiono se a SEFAZ_MT não irá aderir a esta prorrogação?

Atenciosamente

 

Jéssica

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O Decreto 910/24 prorrogou o benefício do art. 64-A do Anexo V do RICMS/MT.

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Posts: 1
(@93907346904)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde, em relação ao benefício de redução 41,17% serviço de transporte, qual o código deverá ser utilizado a partir de 05/2024 para informar no sped fiscal?

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