Caro servidor, bom dia!
Tenho uma duvida em relação ao beneficio MT001258 para as empresas prestadoras de serviço de transporte:
MT001258|Redução de base de cálculo do ICMS a 41,17% do valor da prestação no transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense. Art. 64-A Anexo V - RICMS/MT|01012020|30042024
O mesmo estava com vigência ate 30-04-2024 porem conforme Convenio 226/2023 prorrogou para 30-04-2026 tendo em vista que usualmente a prorrogação do beneficio conforme convenio é feita de forma automática no cadastro do contribuinte e visto que o código MT001258 não consta mais para referenciar tal beneficio na EFD ICMS no bloco E115 apartir de 05-2024, questiono se a SEFAZ_MT não irá aderir a esta prorrogação?
Atenciosamente
Jéssica