Uma empresa do MT que tem um beneficio, o PRODEIC, no qual ela paga ICMS reduzido nas vendas internas 75% e 90% nas interestaduais, na NFE de venda é destacado 12% interestadual e 17% interna sobre o valor da venda, mas na apuração mensal o valor pago é bem menor em razão da empresa ter esse este beneficio. Ao calcular o PIS e Cofins devo abater o valor que está destacado na NFE ou o valor que realmente ela pagou de ICMS sobre esta venda?