Boa Tarde!
Um contribuinte do MT que possuiu como atividade principal: 10.41-4-00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho, está recebendo como doação (operação interna) de um CNPJ prestador de serviço, ou seja, não contribuinte, um resíduo de óleo de soja. Após a analise da qualidade do resíduo pode ser que eles industrializem para vender.
Para esta circulação de mercadoria entendo que o contribuinte poderá emitir uma NF-e de entrada para eles com o CFOP 1910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Poderá ser feita essa NF-e assim?
E em relação a tributação desse produto/operação. Será tributado integralmente ou possui alguma isenção/benefício fiscal/não tributação/diferimento?