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RECOLHIMENTO ICMS (PROALMAT)

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Posts: 27
Topic starter
(@douglas-wb)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Em caso de produtor que é credenciado no PROALMAT, e vende o Algodão com esse benefício. Na RESOLUÇÃO N.º 019/2019, Art. 1º, ele cita que deve ser recolhido o imposto a cada operação.

Porém foi feito o credenciamento para recolhimento no regime normal de ICMS, neste caso ele ainda tem que recolher a cada operação? ou como tem o credenciamento para recolhimento mensal, ele pode recolher mensamente mesmo o imposto relativo a esse benefício?

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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. 

A resolução 019/2019 fecha o artigo 1º com a afirmação de que o valor do imposto devido deve ser recolhido por operação, portanto é condicionante para o uso do benefício.

Gilmario

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