Em caso de produtor que é credenciado no PROALMAT, e vende o Algodão com esse benefício. Na RESOLUÇÃO N.º 019/2019, Art. 1º, ele cita que deve ser recolhido o imposto a cada operação.
Porém foi feito o credenciamento para recolhimento no regime normal de ICMS, neste caso ele ainda tem que recolher a cada operação? ou como tem o credenciamento para recolhimento mensal, ele pode recolher mensamente mesmo o imposto relativo a esse benefício?