Bom Dia, Pessoal.
Uma INDÚSTRIA no Estado de Mato Grosso, que compra MANDIOCA IN NATURA, e no processo de industrialização dela produz um produto que será a mandioca frita no estilo chips.
Esse produto agora industrializado, pode usufruir da Redução e base de cálculo de 58,824%, constante no Capítulo II, Art. 5º, RICMS.
Desde já agradeço