Prezada Patrícia, boa tarde!
Em relação à sua dúvida, informamos que o Convênio ICMS nº 52/91 teve a sua vigência prorrogada até 31/12/2024 através do Convênio ICMS nº 226/2023. Portanto, o benefício continua válido para o produto com NCM 8466.93.40.
Por outro lado, informamos que na hipótese de aquisição por contribuinte do ICMS, o cálculo do ICMS Difal seguirá o exemplo 3 da Nota Técnica nº 018/2024- UDCR/UNERC, que poderá ser consultada no seguinte endereço:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0
Caso queira, V.Sª poderá solicitar o cálculo através do seguinte endereço:
calculadifal@sefaz.mt.gov.br
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ