Redução da Base de ...
 
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Redução da Base de Calculo NCM 8466 9340

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(@61864609915)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia,

Referente a NCM  84669340, havia um beneficio de redução da base de calculo que expirou em 30/04/2024. Gostaria de saber se esse benefício será renovado? Se sim, como proceder referente ao difal de compra fora do estado até a homologação do benefício?

Segue em anexo informações da consulta.

Atenciosamente,

Patrícia - Ossucci Contabilidade

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Patrícia, boa tarde!

Em relação à sua dúvida, informamos que o Convênio ICMS nº 52/91 teve a sua vigência prorrogada até 31/12/2024 através do Convênio ICMS nº 226/2023. Portanto, o benefício continua válido para o produto com NCM 8466.93.40.

Por outro lado, informamos que na hipótese de aquisição por contribuinte do ICMS, o cálculo do ICMS Difal seguirá o exemplo 3 da Nota Técnica nº 018/2024- UDCR/UNERC, que poderá ser consultada no seguinte endereço:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

Caso queira, V.Sª poderá solicitar o cálculo através do seguinte endereço:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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