O Convênio 226/2023 prorrogou para 30-04-2026 o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para 41,17% e para usufruir o Art.64-A do RICMS-MT o contribuinte precisa estar vinculado no cadastro com o código AS000002, porem, o mesmo está com validade até 30-04-2024(vencido)
O contribuinte que já tinha o credenciamento tem que fazer alguma coisa ?
O contribuinte, poderá usufruir do beneficio da redução a 41,17% mesmo com essa data vencida em seu cadastro?
Atenciosamente,
Jessica