Redução da Base de ...
 
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Redução da Base de Calculo para Prestação de Serviço de Transporte ART 64-A RICMS - MT

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(@jessica-ribeiro)
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Entrou: 6 meses atrás

O Convênio 226/2023 prorrogou para 30-04-2026 o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para 41,17% e para usufruir o  Art.64-A do RICMS-MT o contribuinte precisa estar vinculado no cadastro com o código AS000002, porem, o mesmo está com validade até 30-04-2024(vencido)

 

O contribuinte que já tinha o credenciamento tem que fazer alguma coisa ?

O contribuinte, poderá usufruir do beneficio da redução a 41,17% mesmo com essa data vencida em seu cadastro?

 

Atenciosamente, 

Jessica

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jéssica.

Sim. Estando o contribuinte já credenciado, a prorrogação é automática e o código estar vencido não é impedimento para o uso do benefício.

Gilmario

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(@jessica-ribeiro)
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Entrou: 6 meses atrás

Gilmario, bom dia!

 

O beneficio (MT001258|Redução de base de cálculo do ICMS a 41,17% do valor da prestação no transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense. Art. 64-A Anexo V - RICMS/MT|01012020|30042024) questionado acima, ainda consta como vencido, impossibilitando a referencia da informação no arquivo EFD ICMS competência 05/2024.

Diante disto, questiono se a a prorrogação não será de forma automática?

 

Atenciosamente

 

Jéssica

 

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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jessica.

O beneficio em questão está prorrogado até 30/04/2026.

Gilmario

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