Redução de Base de ...
 
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[Resolvido] Redução de Base de Cálculo - Calçados, vestuário, Confecções - VIGÊNCIA

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Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Prezado(a) !

O Benefício fiscal MT001272 Redução de Base de Cálculo em Operações com Calçados, Vestuário, Confecções e Tecidos possui VIGÊNCIA de até 30/04/2024.

Este benefício será prorrogado??

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thalys-santiago, bom dia!

O prazo foi prorrogado, passado a vigorar o benefício do Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021, até 30 de abril de 2026. (inciso CCXXXI, Cláusula segunda, CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023), no entanto, encontra-se pendente de lei de aprovação e Decreto de alteração do RICMS-MT.

 

 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thalys-santiago

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@thalys-santiago)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 59

@jrosa Boa tarde, tudo vem?

Sabe se houve a manifestação da SEFAZ-MT quanto a prorrogação?

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