Bom dia, Prezado(a) !
O Benefício fiscal MT001272 Redução de Base de Cálculo em Operações com Calçados, Vestuário, Confecções e Tecidos possui VIGÊNCIA de até 30/04/2024.
Este benefício será prorrogado??
Bom dia, Prezado(a) !
O Benefício fiscal MT001272 Redução de Base de Cálculo em Operações com Calçados, Vestuário, Confecções e Tecidos possui VIGÊNCIA de até 30/04/2024.
Este benefício será prorrogado??
@thalys-santiago, bom dia!
O prazo foi prorrogado, passado a vigorar o benefício do Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021, até 30 de abril de 2026. (inciso CCXXXI, Cláusula segunda, CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023), no entanto, encontra-se pendente de lei de aprovação e Decreto de alteração do RICMS-MT.
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.