De acordo com o Art. 31-A do Anexo V, como irá funcionar a redução para os fertilizantes no ano de 2025?
Nas operações internas a carga tributária será equivalente à aplicação do percentual de 4%? E nas operações interestaduais?
De acordo com o Art. 31-A do Anexo V, como irá funcionar a redução para os fertilizantes no ano de 2025?
Nas operações internas a carga tributária será equivalente à aplicação do percentual de 4%? E nas operações interestaduais?
Bom dia, Lilia!
Conforme artigo 31-A do anexo V do RICMS/MT, a redução que dá carga tributária final de 4% será até 31/12/2024, assim conforme legislação vigente, a partir de 01/01/2025 deverá ser a alíquota interna da regra geral de 17% conforme inciso I do art. 95 do RICMS/MT.
Com relação a saída interestadual o benefício previsto no artigo 31 do Anexo V do RICMS/MT vigorará até 31/12/2025.
Bom dia,
Em relação à aplicação do ICMS sobre fertilizantes, conforme o Art. 31-A, II, § 3° III b) 2) para as operações internas, a carga tributária seria de 3% para o ano de 2024. Como a legislação é progressiva, entendo que, em 2025, a carga tributária será ajustada para 4%, correto?
Minha dúvida é sobre a aplicação dessa alíquota de 4%. Em 2025, nas operações internas e interestaduais, a carga tributária será equivalente à aplicação do percentual de 4%, conforme mencionado no Art. 31-A, que diz:
"Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação, nas importações e nas saídas internas e interestaduais."
Gostaria de um esclarecimento se, em 2025, esse percentual de 4% será efetivamente aplicado tanto nas operações internas quanto nas interestaduais de fertilizantes, conforme previsto.
Agradeço pela atenção e aguardo a confirmação.