Redução MVA 50% Por...
 
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[Resolvido] Redução MVA 50% Portaria 195/2019

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

 

Um indústria ou fabricante de açúcar, efetua a transferência do produto para sua filial dentro do Estado de Mato Grosso. Onde a filial é credenciada no crédito outorgado e tem CNAE de atacadista de açúcar, no cálculo do ICMS Substituição tributária que a indústria fizer pode efetuar a redução do MVA em 50%, conforme Portaria 195/2019 art. 2-A? 

Ou essa redução somente caberia se o atacadista fosse efetuar o recolhimento do ICMS ST?

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

No cálculo  de ST  da indústria de MT  para o Atacadista de MT, credenciado como substituto tributário ,  a indústria poderá usar da redução da MVA em 50% , conforme reza o Art. 2º-A da Portaria 195/2019 desde que o Atacadista cumpra os requisitos do § 1º-A do citado artigo.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Cardoso.

 

Mesmo que essa operação seja de transferência de mercadoria entre Industria e Filial Atacadista?

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Cardoso.

 

Surgiu uma dúvida nessa questão: o credenciado como substituto tributário tem que ser a indústria que está enviando a mercadoria ou tem que ser o atacadista que está recebendo a mercadoria?

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

A indústria de MT já  é  de ofício  credenciada como substituta tributária interna, conforme reza o Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

O Atacadista poderá  solicitar  o credenciamento  como substituto tributário em MT , conforme reza a Portaria 209/2019.

Mesmo o Atacadista de MT for  credenciado como substituto tributário  o  Estado de MT  elegeu a indústria de MT para fazer o recolhimento da ST , vide Artigos 450 do RICMS/MT e  Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

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(@06093700909)
Entrou: 9 meses atrás

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@cardoso A redução de 50% seria para os casos onde a ST não está sendo aplicada do início da cadeia. Ou seja quando não é operação diretamente da indústria ou de remetente de fora do estado.

Nesse caso mesmo o ICMS ST sendo recolhido já na saída(transferência) da indústria, será aplicada a redução de 50%? Isso, obviamente atendendo as demais exigências.

 

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