Redução na Base de ...
 
Notifications
Clear all

Redução na Base de Cálculo, Aquisição de Ativo Imobilizado indicado no Artigo 27-A, anexo V do RICMS/MT.

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
766 Visualizações
Posts: 36
Topic starter
(@dala)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, bom dia!

Gostaria de informações quanto a aplicabilidade do benefício de redução na base de cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas, quando a mercadoria adquirida está indicada no artigo 27-A, anexo V do RICMS/MT.

Há impedimento de utilizar a redução a 41,18% na aquisição de ativo imobilizado indicado no caput do referido artigo?

3 Respostas
Posts: 1173
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O diferencial de alíquota (DIFAL) é aplicado, conforme dispõe o art. 2º, § 8º do RICMS/MT, na diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Ou seja, a cobrança do DIFAL ocorre na aquisição de uma mercadoria vindo de outro Estado para um consumidor final no Estado de Mato Grosso.

O art. 27-A do Anexo V do RICMS/MT, trata das operações INTERNAS e, portanto, NÃO há de se falar em DIFAL.

Responder
Posts: 36
Topic starter
(@dala)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigado pelas indicações.

Responder
1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 562

@dala

Boa tarde, a SEFAZ agradece sua participação.

Responder
Compartilhar: