Olá, bom dia!
Gostaria de informações quanto a aplicabilidade do benefício de redução na base de cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas, quando a mercadoria adquirida está indicada no artigo 27-A, anexo V do RICMS/MT.
Há impedimento de utilizar a redução a 41,18% na aquisição de ativo imobilizado indicado no caput do referido artigo?