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RELATÓRIO ANUAL DE MONITORAMENTO / PRODER / NOTIFICAÇÃO FISCO ESTADUAL / PROCEDIMENTOS PARA AUTORREGULARIZAÇÃO

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Recebemos uma NOTIFICAÇÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO, todavia o contribuinte não possui credenciamento nos termos da notificação, sendo assim, solicitamos esclarecimento para apresentação das renúncias fiscais.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante, bom dia!

 

Preliminarmente, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no site do SEDEC/MT.

 

Links:

Monitoramento Incentivos

https://www.sedec.mt.gov.br/-/2950858-monitoramento-incentivos

Manual Técnico para os Beneficiários - Monitoramento dos Benefícios Fiscais sob Gestão da SEDEC

https://www.sedec.mt.gov.br/documents/195466/0/Manual.pdf/259c79dc-554e-8657-1db1-9be782b44d46?t=1686660366285

 

Conforme Consulta aos Sistemas Fazendários, constatou-se que a empresa possui o credenciamento: PD000034 - Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER - Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses e PD000037 - Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER - saída interestadual de feijões, conforme abaixo se verifica:

Vide IMAGEM 01

 

De acordo com o artigo 16 do Decreto nº 288/2019, os beneficiários dos programas de incentivo sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC devem, mensalmente, gerar relatório (Relatório Anual de Monitoramento do PRODER) para demonstração do valor do benefício fiscal que usufruíram no mês e dos valores devidos aos Fundos estaduais, sempre utilizando os códigos pertinentes para identificação.

 

Nesse sentido, os beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER e Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT devem atentar- se às orientações dos manuais e das legislações disponíveis nos links abaixo:

 

 

Para fins de regularização concernente a ausência de Relatório Anual de Monitoramento de Fruição de Benefício Fiscal, o interessado deverá enviar o documento para o e-mail: @sedec.mt.gov.br">prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br.

IMAGEM 01
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