Boa tarde, Ilustres servidores da SEFAZ/MT!
Sou contador e um cliente (contribuinte matogrossense) me colocou à seguinte questão:
Para aplicar a não incidência do ICMS na saída de mercadoria com destino à armazém-geral situado neste estado (RICMS-MT, Art. 5º, inciso XI) com segurança jurídica, basta o depositante/remetente fazer confirmar o CNAE de armazém geral na Ficha de Cadastro de Contribuinte e CNPJ? ou caberia à ele fazer outras verificações e solicitar outros documentos (tal como "MATRÍCULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL) e arquivar tais documentos?
Desde já agradeço.