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Remessa para armazém geral - Verificações necessárias e documentos para segurança jurídica do depositante

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(@12922556689)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde, Ilustres servidores da SEFAZ/MT!

Sou contador e um cliente (contribuinte matogrossense) me colocou à seguinte questão:

Para aplicar a não incidência do ICMS na saída de mercadoria com destino à armazém-geral situado neste estado (RICMS-MT, Art. 5º, inciso XI) com segurança jurídica, basta o depositante/remetente fazer confirmar o CNAE de armazém geral na Ficha de Cadastro de Contribuinte e CNPJ? ou caberia à ele fazer outras verificações e solicitar outros documentos (tal como "MATRÍCULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL) e arquivar tais documentos?

Desde já agradeço.

 

 

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@12922556689, bom dia!

Entende-se suficiente que o destinatário/armazém-geral esteja inscrito e ativo no CCE-MT.

 

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