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Remessa para armazenagem outra UF - Insumos agropecuarios (inseticidas)

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(@cont_produtor-rural)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural, fará remessa de armazenagem de inseticidas para armazém localizado em outra UF. Tem dúvidas, quanto à essa operação: 

1. Como proceder nesse caso, essa saída alcança o benefício da isenção?

2. Caso não, qual a tributação se usará?

3. Quem é o responsável pelo recolhimento do imposto?

 

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Posts: 1497
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@cont_produtor-rural, boa tarde!

As normas aplicáveis às operações com Armazéns-Gerais estão dispostas no Art. 613 a 628 das DP RICMS-MT.

Na saída de inseticida (insumo agropecuário) para depósito em armazém-geral, localizado em outra unidade da federação, a base de cálculo poderá ser reduzida a 40% (quarenta por cento) do valor da operação (inciso I, Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT).

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do remetente.

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