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Remessa para concerto

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Posts: 6
Topic starter
(@camilabarbosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma operação Interna de Remessa para concerto do Ativo Imobilizado, quando não retorna dentro do prazo de 120 dias, tem algum recolhimento do ICMS a ser recolhido ?.

7 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Camila, boa tarde!

Não retornando o bem remetido para conserto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, o imposto passa a ser exigível, sendo devido com correção monetária e demais acréscimos legais, inclusive multas, desde o momento em que ocorreu a operação, (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

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Posts: 6
Topic starter
(@camilabarbosa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá boa tarde, 

Porém essa obrigação passa a ser do Remetente que emitiu a NF de remessa para conserto ou é do destinatário que não Retornou a Mercadoria dentro do prazo de 120 e vinte dias. ?!

Porque no Próprio Art. 5° ele menciona a Não Incidência dentro do período de 120 dias , e a possibilidade do pedido de prorrogação desse prazo, 

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A dilatação de prazo deve ser solicitado antes do término conforme alínea b, no caso que vossa senhoria apresentou o prazo já terminou.

Sendo assim não cabe mais o pedido de dilatação.

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

  1. a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;​​
  2. b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
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Posts: 6
Topic starter
(@camilabarbosa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, 

Compreendi, mas ainda não ficou claro como deverá ser feito esse recolhimento do ICMS com correção monetária e demais acréscimos legais, citando a legislação que a colega mencionou não deixa claro como isso será feito. (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

Teria alguma outra parte na legislação que fala sobre o assunto ?. 

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2 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1510

@camilabarbosa

Correção: Art. 917 c/c Art.918 das DP do RICMS-MT, consultar PORTARIA -SEFAZ que divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais;

Juros de mora: equivalentes a 1% (um) por cento ao mês-calendário ou fração (Art. 922 das DP do RICMS-MT), consultar PORTARIA -SEFAZ que divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais;

Multa de mora: 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos de inteiro por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), (Art. 923 das DP do RICMS-MT).

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1510

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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