Uma operação Interna de Remessa para concerto do Ativo Imobilizado, quando não retorna dentro do prazo de 120 dias, tem algum recolhimento do ICMS a ser recolhido ?.
Uma operação Interna de Remessa para concerto do Ativo Imobilizado, quando não retorna dentro do prazo de 120 dias, tem algum recolhimento do ICMS a ser recolhido ?.
Camila, boa tarde!
Não retornando o bem remetido para conserto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, o imposto passa a ser exigível, sendo devido com correção monetária e demais acréscimos legais, inclusive multas, desde o momento em que ocorreu a operação, (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).
Olá boa tarde,
Porém essa obrigação passa a ser do Remetente que emitiu a NF de remessa para conserto ou é do destinatário que não Retornou a Mercadoria dentro do prazo de 120 e vinte dias. ?!
Porque no Próprio Art. 5° ele menciona a Não Incidência dentro do período de 120 dias , e a possibilidade do pedido de prorrogação desse prazo,
Bom dia,
A dilatação de prazo deve ser solicitado antes do término conforme alínea b, no caso que vossa senhoria apresentou o prazo já terminou.
Sendo assim não cabe mais o pedido de dilatação.
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
Bom Dia,
Compreendi, mas ainda não ficou claro como deverá ser feito esse recolhimento do ICMS com correção monetária e demais acréscimos legais, citando a legislação que a colega mencionou não deixa claro como isso será feito. (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).
Teria alguma outra parte na legislação que fala sobre o assunto ?.