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REMESSA PARA CONSERTO SEM RETORNO FISICO DO BEM

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Topic starter
(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia ,  um produtor rural pessoa fisica encaminhou uma maquina para conserto ao RS. A mesma nao terá retorno ao estado de MT, pois o produtor esta negociando sua venda no estado do RS. Como a maquina possui mais de 12 meses de uso , nao teriamos a incidencia do ICMS. O que precisamos constar na nota fiscal para que nao haja problemas com o fisco ? Pois nao havera o transito fisico da venda e nem do retorno, visto que a maquina se encontra no RS.

 

Desde já agradeço. 

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

 

A saída de máquina de uso do contribuinte para fins de conserto, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou no prazo prorrogado, se houver, contados da data de remessa, está amparada pela não incidência do imposto (inciso XV, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

A não incidência está condicionada ao retorno (físico) do bem ao estabelecimento do contribuinte no prazo estipulado na norma, o não retorno tornará exigível o imposto desde o momento em que ocorreu a operação, cabendo correção monetária e demais acréscimos legais, bem como multa de mora (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

A saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas (§ 1°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT).

 

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Posts: 30
Topic starter
(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde, Jrosa

até ai sua resposta esta corretissima, mas a pergunta é o bem esta no estado de RS para conserto e nao vai voltar para MT, a empresa onde esta consertando só vai fazer a nota de retorno mas sem circulação, pois esse bem será vendido dentro do estado onde esta sendo consertado, e outra coisa como o produtor é de mato grosso ele vai fazer a nota de venda do bem, sem circulação do bem, pois o bem ja esta no estado do RS. pode ser feito isso normal sem a circulação do BEM?

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sobre o tema acima, tem-se que:

Art. 353, do RICMS/14 - Parte Geral: "Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços."

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

boa  noite 

Bem ,  entendo  que  se a  nota  fiscal  de  remessa  para  conserto  já  tenha  ultrapassado  os  120 dias , de  que  trata  o  inciso XV, Art. 5° das DP do RICMS-MT ,  o  contribuinte  terá que  recolher  o  ICMS  alusivo  a remessa  para  conserto  em  12%  sobre o  valor  destacado  na  NF-e.

 

Quanto a venda ,  o  contribuinte   poderá  emitir  a  nota  fiscal  de  venda  do  ativo  imobilizado  CFOP  6551  ,  base  de  calculo  zero  ,  se  cumprido os  requisitos  do  parágrafo  8º , artigo 54, ANEXO  V  do  RICMS ,  fazendo  constar  dos  dados adicionais  da  nota  fiscal  ,  o  local  do  embarque   da máquina ,  bem como   dados de  identificação  da  oficina   e  numeração  da  nota  fiscal  de  remessa  para  conserto.

 

Ao  final  ,  fazer  constar  do  livro  próprio  ,  o  registro  da  ocorrência.

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