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Retorno de remessa de Imobilizado

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Posts: 7
Topic starter
(@angela-frizon)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados

Contribuinte/MT realizou remessa de imobilizado para uso fora do estabelecimento, o mesmo é abrigado pela não incidência do ICMS conf. reza o Art. 5º do Regulamento. Como proceder se o retorno for realizado após os 120 dias previstos? Haverá incidência de ICMS? Como seria o cálculo e qual o período de incidência? 

 

Grato desde já.

 

1 Reply
Simões
Posts: 1200
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A não incidência com condicionante é uma suspensão da cobrança do ICMS, se não cumpriu a condicionante deve promover o pagamento integral do ICMS contado da saída inicial do ativo.

Pois configura descumprimento da condicionante perda  total da suspensão.

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