SAÍDA INTERNA DE AL...
 
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[Resolvido] SAÍDA INTERNA DE ALGODÃO EM PLUMA - PRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás
Bom dia!
 
No tocante a saída interna (algodão em pluma) de produtor rural credenciado ao PROALMAT (Decreto nº 316/2019), com destino à Cooperativa também credenciada ao PROALMAT, estamos em dúvida quanto a tratativa relacionada ao ICMS sobre essa operação, se pode ser aplicado o ICMS conforme conveniência comercial entre as partes, ora vender para cooperativa com Diferimento do ICMS (art. 1º do Anexo VII), ou com destaque do imposto aplicando o benefício do PROALMAT? 
 
Grata!
3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Como a Cooperativa está credenciada no PROALMAT e, de acordo com o disposto no art. 4º, I do Decreto 316/19, deverá declarar que o algodão adquirido com o benefício do PROALMAT será integralmente destinado ao mercado interestadual.

Sendo assim, os produtores rurais, nas vendas para a Cooperativa quando o destino final for o mercado interestadual (obrigatoriedade da Cooperativa credenciada ao PROALMAT) NÃO poderão utilizar-se do diferimento do ICMS.

Para corroborar com a resposta poderá ser acessada a INFORMAÇÃO Nº 005/2018-GILT/SUNOR:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/5d22bdebf5b08e1784258234006a01f3?OpenDocument

 

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1 Reply
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@moutinho Obrigada pela resposta!!!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A SAC agradece o feedback

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