Boa tarde!
Como a Cooperativa está credenciada no PROALMAT e, de acordo com o disposto no art. 4º, I do Decreto 316/19, deverá declarar que o algodão adquirido com o benefício do PROALMAT será integralmente destinado ao mercado interestadual.
Sendo assim, os produtores rurais, nas vendas para a Cooperativa quando o destino final for o mercado interestadual (obrigatoriedade da Cooperativa credenciada ao PROALMAT) NÃO poderão utilizar-se do diferimento do ICMS.
Para corroborar com a resposta poderá ser acessada a INFORMAÇÃO Nº 005/2018-GILT/SUNOR:
Bom dia
A SAC agradece o feedback