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Sal Branco - destinado a pecuária Revenda

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(@silvio)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A empresa que compra o Sal Branco e revende para produtor rural, essa operação não localizei no anexo IV, uma previsão de isenção especificamente para essa mercadoria. Porém, no art. 115, há previsão para suplementos. A regra é que os produtores rurais adquirem esse sal branco para complementar alimentação bovina ou misturar com outros insumos. Nessa situação é correto aplicar a isenção nessa mercadoria, com base no Art. 115, da Seção II, do anexo IV? 

 

4 Respostas
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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@silvio, bom dia!

Sílvio, por gentileza, qual a NCM da mercadoria que você denomina de "Sal Branco"? 

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(@silvio)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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@jrosa 2501.00.11 - sal marinho

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(@silvio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

2501.00.11 - sal marinho

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1409

@silvio , boa tarde!

Não se aplica Art. 115 do anexo IV do RCIMS-MT na operação com sal marinho, NCM 2501.00.11.

 

 

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