Bom dia!
A empresa que compra o Sal Branco e revende para produtor rural, essa operação não localizei no anexo IV, uma previsão de isenção especificamente para essa mercadoria. Porém, no art. 115, há previsão para suplementos. A regra é que os produtores rurais adquirem esse sal branco para complementar alimentação bovina ou misturar com outros insumos. Nessa situação é correto aplicar a isenção nessa mercadoria, com base no Art. 115, da Seção II, do anexo IV?