Boa tarde!
O produto Sal de Parrilla, NCM 2501.00.11 é isento de ICMS no estado de MT?
Obs.: o produto será revendido por uma empresa optante pelo Crédito Outorgado - Comercio Varejista.
Boa tarde!
O produto Sal de Parrilla, NCM 2501.00.11 é isento de ICMS no estado de MT?
Obs.: o produto será revendido por uma empresa optante pelo Crédito Outorgado - Comercio Varejista.
Resposta: Não. A isenção prevista no inciso VI do artigo 115 do Anexo IV do RICMS/MT é somente para o sal mineralizado destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.
ANEXO IV DO DECRETO 2.214/2014 (RICMS/MT):
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados:
(...)
VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
(...)
Boa tarde,
Cabe ressaltar que a legislação que trata das isenções se interpreta literalmente, ao pé da letra, ipsis litteris.
conforme reza o Art. 111 do CTN.
Desta forma ao consultar o Anexo IV do RICMS/MT não foi encontrado nenhuma mercadoria com esta denominação.
Cba, 23/08/2023.
Cardoso