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SAL DE PARRILLA

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O produto Sal de Parrilla, NCM 2501.00.11 é isento de ICMS no estado de MT?

Obs.: o produto será revendido por uma empresa optante pelo Crédito Outorgado - Comercio Varejista. 

2 Respostas
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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Não.  A isenção prevista no inciso VI do artigo 115 do Anexo IV do RICMS/MT é somente para o sal mineralizado destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

 

ANEXO IV DO DECRETO 2.214/2014 (RICMS/MT):

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados:

(...)

VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

(...)

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Cabe ressaltar que a legislação que trata das isenções   se interpreta literalmente, ao pé  da letra, ipsis litteris.

conforme reza o Art. 111 do CTN.

Desta  forma  ao consultar o Anexo IV do RICMS/MT  não foi encontrado nenhuma mercadoria com esta  denominação.

Cba, 23/08/2023.

Cardoso

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