Prezado Sr.
Bom Dia!
A Portaria 198/2019 dispõe sobre redução na base de cálculo de ICMS, devido por substituição tributária sobre medicamentos:
I - referência: 26,03% (vinte e seis inteiros e três centésimos por cento);
II - genérico: 54,41% (cinquenta e quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento);
III - similar: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
IV - demais hipóteses: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Sendo o contribuinte substituto no Estado de Mato Grosso pergunto sobre a exemplificação do Cálculo abaixo:
Medicamento referência com redução de 26,03%
Quantidade:1
Produto -800,00
Base de Cálculo ST(PMC) -1.200,00
Operação Interna (800x17%)
ICMS NORMAL= 136
Cálculo ICMS ST
887,64(com redução 26,03% s/ 1.200,00)x17% = 150,89
=150,89-136
=14,89 ICMS ST recolher
Mas considerando que o produto seja similar a redução será de 47,79%
Produto-800
PMC 1.200,00
Cálculo ICMS ST
626,52(com redução de 47,79% s/ 1.200,00) x17%=106,50
=106,50-136
Nesta situação sendo o crédito maior como devo registro o ICMS ST.
Desde já agradeço vossa orientação.