Prezados bom dia!
TECIAP - TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nr. xxxx na cidade de Rondonópolis, estado do Mato Grosso, sito a Rua A, Nr. 1530 parque industrial intermodal de Rondonópolis, vem, apresentar alguns questionamentos em relação aos investimentos no projeto de expansão de seus terminais que a requerente pretende efetuar.
O Teciap está iniciando reformas e ampliação de um Terminal de armazenamento de combustíveis localizado na Cidade de Paulínia-SP , o planejamento de ampliação contempla o projeto de interligação de dutos de movimentação de Etanol combustível, com a construção de dutos interligados desde o desvio ferroviário, localizado atrás do Terminal TCT, que receberá Etanol transportado pelo modulo ferroviário, de origem do estado do Mato Grosso, onde esse produto será remetido ao Teciap, e posteriormente operando dutos, poderá remeter o produto até as dependências da LOGUM LOGISTICA S.A, localizada na Rod Professor Zeferino Vaz KM 132, S/N. Esse fato pode ser validado através dos projetos (Projeto interligação de tanques Teciap 1 e Projeto interligação de tanques Teciap 2) Dessa forma, o Teciap estará interligado ao sistema dutoviário de EAC e EHC e também onde será depositário de etanol e operador de dutos interligados ao sistema dutoviário, Diante dos fatos, caracteriza ao Teciap o direito de pleitear os benefícios concedidos pelos protocolos de ICMS nº 2 e 5, instituídos no ano de 2014. A requerente na condição de futura armazenadora e depositante pretende requerer regime especial previsto nos artigos 628-A a 628- E (RICMS/MT) nos termos dos Protocolo ICMS 2, de 17 de fevereiro de 2014 e Protocolo ICMS 5, de 21 de março de 2014 firmado entre o Estado de São Paulo, Mato Grosso e o contribuinte para efetuar as remessas para armazenagem, com suspensão de ICMS, dos produtos Álcool Etílico Anidro Combustível AEAC e/ou Álcool Etílico Hidratado Combustível AEHC, nas instalações do referido estabelecimento. A requerente ja esta em processo de autorização pela AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP para armazenar Álcool Etílico Anidro Combustível AEAC e Álcool Etílico Hidratado Combustível AEHC, de propriedade de terceiros, nos termos de legislação regulatória do setor.
Diante das argumentações acima, surgem alguns questionamentos:
1) Em função do projeto de construção e reforma estar em andamento, a requerente já poderá entrar com pedido de credenciamento, caso contrário, qual o momento que devemos fazer o pedido?
2) Quando formos iniciar o processo de credenciamento, quais documentações deverão ser juntados?
3) Para qual órgão devemos direcionar o nosso pedido?, tentamos contado no estado de MT mas sem retorno. Podem nos indicar o setor responsável?
4) Após protocolado o pedido de credenciamento, qual seria o prazo de análise e deferimento?