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Transferência Adubos, Fertilizantes e defensivos agricola.

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Wanessa Almeida
Posts: 21
Topic starter
(@wanessa-almeida)
Trusted Member
Entrou: 5 meses atrás

Uma empresa LP com apuração normal do ICMS, CNAE 4683-4/00 realiza compra de Adubos e Fertilizantes fora do estado (SP), nessas notas de compra vem com ICMS destacado, como os produtos são Diferidos dentro do estado de Mato Grosso, não esta sendo aproveitado o crédito. 
Questionamentos:

Esses produtos forem transferidos para filial fora do estado (PA) serão tributados?

Se sim, o credito que não foi aproveitado na entrada, pode ser transferido para filial? Se sim, qual a maneira que o contribuinte faz essa transferência? Por meio de lançamento na EFD, nota fiscal complementar ou processo?

Essa mesma empresa também realiza operações de transferência de sua Matriz para Filial fora do estado (PA) de Defensivos Agrícola que são alcançados por isenção.

Sendo assim, nas transferências de produtos isentos da Matriz para a filial fora do estado, o ICMS será devido?

4 Respostas
Posts: 1312
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue o link da Nota Técnica 008/2024, item 4, que trata do assunto:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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2 Respostas
Wanessa Almeida
(@wanessa-almeida)
Entrou: 5 meses atrás

Trusted Member
Posts: 21

@moutinho Vale destacar que foi publicado o Convênio ICMS 109/2024, com efeitos a partir de 01.11.2024, que dispõe sobre o tratamento tributário na transferência de mercadorias em operação interestadual. A nova redação possibilita a opção de o contribuinte equiparar a transferência à saída tributada ou aplicar a não incidência?

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1312

@wanessa-almeida , bom dia!

Sim, você está correta.

Por enquanto, não houve a integralização do Convênio 109/2024 ao RICMS/MT. Tal ato deverá ocorrer nos próximos dias.

 

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 60
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Olá @wanessa-almeida, espero que esteja bem.

Para contribuir com a discussão no fórum, gostaria de abordar suas seguintes perguntas:

  1. Uma empresa LP com apuração normal do ICMS, CNAE 4683-4/00 realiza compra de Adubos e Fertilizantes fora do estado (SP), nessas notas de compra vem com ICMS destacado, como os produtos são Diferidos dentro do estado de Mato Grosso, não está sendo aproveitado o crédito. Esses produtos forem transferidos para filial fora do estado (PA), serão tributados?

Então, a questão é que, para poder usufruir do diferimento no estado de Mato Grosso, a empresa é obrigada a renunciar o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS relacionados a essas operações. Isso significa que o ICMS destacado na nota fiscal da compra interestadual (SP para MT) não pode ser aproveitado como crédito.

Outro ponto importante é que o diferimento aplica-se apenas às operações internas em Mato Grosso. Ou seja, para as aquisições de fora do estado, não há como falar em diferimento, e o ICMS destacado na compra será considerado apenas como custo da mercadoria, já que não será aproveitado.

Agora, com relação à transferência desses produtos para uma filial situada em outro estado (PA), é necessário esclarecer que esse tipo de operação, por ser uma transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, não configura fato gerador de ICMS. Isso porque, conforme o entendimento predominante e a legislação aplicável (inclusive o RICMS-MT), as transferências de mercadorias entre filiais do mesmo titular não representam operação de circulação econômica.

Conclusão: A transferência desses produtos para uma filial fora do estado (PA) não será tributada pelo ICMS na operação em si, desde que se trate de uma transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

 

  1. Uma empresa LP com apuração normal do ICMS, CNAE 4683-4/00 realiza compra de Adubos e Fertilizantes que são alcançados por isenção. Em seguida, essa mesma empresa realiza operações de transferência desses produtos de sua Matriz para Filial fora do estado (PA).

Então, o fato de a empresa ter adquirido esses produtos dentro de Mato Grosso com isenção não se confunde com o regime de diferimento. A isenção implica que não há a cobrança de ICMS na operação de compra, enquanto o diferimento apenas posterga o momento da tributação. São situações completamente distintas e com efeitos diferentes para as operações seguintes.

Agora, em relação à transferência desses produtos para uma filial fora do estado (PA), é importante esclarecer que esse tipo de operação, por se tratar de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, não está sujeita à incidência do ICMS. Isso ocorre porque, em operações de transferência, não há uma circulação econômica com mudança de titularidade, o que é um requisito essencial para a caracterização do fato gerador do ICMS.

Conclusão: A transferência de produtos adquiridos com isenção de ICMS dentro de Mato Grosso para a filial no Pará não será tributada pelo ICMS na operação em si.

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