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Transferência Adubos, Fertilizantes e defensivos agricola.

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Wanessa Almeida
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(@wanessa-almeida)
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Entrou: 2 meses atrás

Uma empresa LP com apuração normal do ICMS, CNAE 4683-4/00 realiza compra de Adubos e Fertilizantes fora do estado (SP), nessas notas de compra vem com ICMS destacado, como os produtos são Diferidos dentro do estado de Mato Grosso, não esta sendo aproveitado o crédito. 
Questionamentos:

Esses produtos forem transferidos para filial fora do estado (PA) serão tributados?

Se sim, o credito que não foi aproveitado na entrada, pode ser transferido para filial? Se sim, qual a maneira que o contribuinte faz essa transferência? Por meio de lançamento na EFD, nota fiscal complementar ou processo?

Essa mesma empresa também realiza operações de transferência de sua Matriz para Filial fora do estado (PA) de Defensivos Agrícola que são alcançados por isenção.

Sendo assim, nas transferências de produtos isentos da Matriz para a filial fora do estado, o ICMS será devido?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue o link da Nota Técnica 008/2024, item 4, que trata do assunto:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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2 Respostas
Wanessa Almeida
(@wanessa-almeida)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 15

@moutinho Vale destacar que foi publicado o Convênio ICMS 109/2024, com efeitos a partir de 01.11.2024, que dispõe sobre o tratamento tributário na transferência de mercadorias em operação interestadual. A nova redação possibilita a opção de o contribuinte equiparar a transferência à saída tributada ou aplicar a não incidência?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@wanessa-almeida , bom dia!

Sim, você está correta.

Por enquanto, não houve a integralização do Convênio 109/2024 ao RICMS/MT. Tal ato deverá ocorrer nos próximos dias.

 

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