Prezados, bom dia.
Estamos realizando um processo de reorganização societária que envolve cisão de empresas beneficiárias do PRODEIC. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre a transferência do benefício fiscal nesse contexto:
- Cissão: No caso de cisão parcial ou total, é possível transferir o benefício fiscal para as novas empresas?
- Incorporação, cisão e fusão: A legislação prevê a possibilidade de transferência do benefício fiscal em casos de incorporação, cisão e fusão?
- Procedimento para solicitação de transferência: Caso seja possível a transferência do benefício nos casos mencionados, qual o procedimento a ser adotado? A solicitação deve ser realizada por meio do e-process, no preenchimento do requerimento de credenciamento? E caso não seja possível a transferência, deverá ser comunicado o descredenciamento - Desistência de fruição?
Agradeço a atenção de todos. Alguém já passou por uma situação semelhante e poderia compartilhar sua experiência?