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TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL NO CASO REOGANIZAÇAO SOCIETÁRIA / CISÃO

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(@elisangela-goncalves)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia.

Estamos realizando um processo de reorganização societária que envolve cisão de empresas beneficiárias do PRODEIC. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre a transferência do benefício fiscal nesse contexto:

  • Cissão: No caso de cisão parcial ou total, é possível transferir o benefício fiscal para as novas empresas?
  • Incorporação, cisão e fusão: A legislação prevê a possibilidade de transferência do benefício fiscal em casos de incorporação, cisão e fusão?
  • Procedimento para solicitação de transferência: Caso seja possível a transferência do benefício nos casos mencionados, qual o procedimento a ser adotado? A solicitação deve ser realizada por meio do e-process, no preenchimento do requerimento de credenciamento? E caso não seja possível a transferência, deverá ser comunicado o descredenciamento - Desistência de fruição?

Agradeço a atenção de todos. Alguém já passou por uma situação semelhante e poderia compartilhar sua experiência?

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@elisangela-goncalves, boa tarde!

Recomenda-se que o interessada busque auxílio junto à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

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