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Tributação biscoito

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 11 meses atrás

gostaria de informações referente ao Biscoito TUCS - sabores o mesmo tem o NCM 1905.31.00 -  sendo este considerado cesta básica, porém a legislação fala de produtos cream Cracker, maizena e maria a duvida fica quando ele se refere a "outros de consumo popular", sendo cesta básica como seria feita a tributação o Produto e do ICMS ST 

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(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 418
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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Conforme alínea “g” do inciso I do art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, enquadra na redução da BC de 41,17% do valor da operação, as bolachas e biscoitos de água e sal, de maisena, de polvilho, tipo cream cracker e outros de consumo popular, desde que, cumulativamente:

  1. sejam classificados na posição 1905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
  2. não sejam recheados, amanteigados ou adicionados de cacau, independentemente de sua denominação comercial;

Portanto, tendo NCM 19053100 e que não seja recheados, amanteigados ou adicionados de cacau, tem o benefício do produto da cesta básica prevista na legislação mencionada e considerando que o NCM 19053100 consta no apêndice do Anexo X do RICMS/MT como sujeito ao ICMS ST, reproduzido na Port. 195/2019-SEFAZ com o respectivo MVA, deve assim observar o que prevê o § 4º do Art. 7º do Anexo X, transcrito abaixo:

  • 4° Ressalvada disposição expressa em contrário, no cálculo do imposto devido por substituição tributária de que trata o § 3° deste artigo, serão respeitados, quando houver, os benefícios fiscais e condições previstos na legislação tributária.
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Posts: 34
(@paulo-cleir-cassio)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

caso tenha vendido sem a redução tenho direito a ressarcimento do valor pago a maior ?

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Posts: 34
(@paulo-cleir-cassio)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

e realizar o estorno no débito ?

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