Resposta: Como dicionários Aurélio e Michaelis a QUIRERA de milho é o milho QUEBRADO geralmente usado para alimentar os pintos, pássaros, etc...
O NCM 10059090 consta conforme abaixo:
https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/ncm/consultar
10> CEREAIS
10.05 MILHO
10.05.90 OUTRO
10059090 OUTROS
No inciso VI do artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT prevê a operações internas realizadas com insumo agropecuário de QUIRERA DE MILHO quando DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU AO EMPREGO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.
Portanto a QUIRERA DE MILHO (que é o milho quebrado) tem o benefício DA ISENÇÃO na saída interna conforme inciso VI do artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT.
ANEXO IV DO RICMS/MT- DAS ISENÇÕES
ART. 115...
(...)
VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, DE QUIRERA DE MILHO, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU AO EMPREGO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL;
(...)