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Tributação de ICMS para "Milho Quebrado"

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Topic starter
(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Prezados,

 

Gostaria de saber se o produto "Milho quebrado NCM 1005.90.90" vendido pela agroindústria destinado a alimentação animal, se enquadra na isenção do artigo 115?

Nota-se que tem isenção para o milho, farelo/torta de milho. O milho quebrado equivale a um desses insumos?

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Resposta:  Como dicionários Aurélio e Michaelis a QUIRERA de milho é o milho QUEBRADO geralmente usado para alimentar os pintos, pássaros, etc...

O NCM 10059090 consta conforme abaixo:

https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/ncm/consultar

10> CEREAIS

10.05 MILHO

10.05.90 OUTRO

10059090 OUTROS

No inciso VI do artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT prevê a operações internas realizadas com insumo agropecuário de QUIRERA DE MILHO quando DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU AO EMPREGO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.

Portanto a QUIRERA DE MILHO (que é o milho quebrado) tem o benefício DA ISENÇÃO na saída interna conforme inciso VI do artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT.

ANEXO IV DO RICMS/MT- DAS ISENÇÕES

ART. 115...

(...)

VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, DE QUIRERA DE MILHO, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU AO EMPREGO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL;

(...)

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