Bom dia!
Empresa com atividade de indústria frigorifico de suínos, irá efetuar venda do produto industrializado (salaminho NCM 1601.00.00), nossa dúvida consiste na questão do ICMS, pois no regulamento do ICMS no anexo das reduções de base de cálculo (alínea b, inciso I, artigo 1º do anexo V - RICMS/MT), fala do Produto "linguiça".
Nossa dúvida consiste se podemos considerar o produto "salaminho" no mesmo tratamento da linguiça que consta no anexo da redução de base de cálculo citado acima?
*NCM na TIPI: 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Grata!