Boa Tarde!
Um contribuinte do MT que possuiu como atividade principal: 10.41-4-00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho, está recebendo como doação (operação interna) de um CNPJ prestador de serviço, ou seja, não contribuinte, um resíduo de óleo de soja. Após a analise da qualidade do resíduo pode ser que eles industrializem para vender.
Uma vez que esse prestador de serviço não irá emitir NF-e, o contribuinte destinatário irá emitir uma NF-e de entrada para eles mesmo com o CFOP 1910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
E em relação a tributação desse produto/operação. Será tributado integralmente ou possui alguma isenção/benefício fiscal/não tributação/diferimento?